É OBRIGATÓRIO usar cinto de segurança e assentos adaptados às crianças.

Exceto nos seguintes casos:

Isenções por motivos médicos

Pode-se ser dispensado do porte de cinto de segurança por motivos de ordem médica. Nesse caso, deve-se possuir um atestado de isenção do uso obrigatório de cinto de segurança passado por um médico. As pessoas em causa devem:

Devem igualmente informar do facto a sua seguradora.

Veículos sem cinto de segurança

Veículos fabricados de origem sem cinto de segurança e UNICAMENTE nesse caso (por exemplo, automóveis de coleção):

Assentos adaptados às crianças