É obrigatório usar cinto de segurança e dispositivos de retenção de crianças. Os dispositivos de retenção de crianças não são obrigatórios para crianças com mais de 12 anos ou mais de 1,50 m de altura.

A utilização de cintos de segurança não é obrigatória:

  1. para passageiros com um atestado médico específico; para viagens ao estrangeiro, os passageiros devem obter um atestado médico junto das autoridades locais (cantonais) nos termos da Diretiva 91/671/CEE alterada
  2. nos veículos de entrega que não circulem a uma velocidade superior a 25 km/h
  3. em caso de condução à velocidade de marcha
  4. para o pessoal e os passageiros dos transportes públicos (por exemplo, autocarros, camionetas de passageiros, elétricos)