• As vias reservadas estão indicadas por um sinal luminoso vermelho em forma de cruz.
  • As pistas para ciclistas assinaladas com traços contínuos são proibidas a outros veículos.
  • Nas vias rápidas com três ou mais faixas em cada sentido, os veículos pesados de mercadorias e os conjuntos de veículos com reboques cujo comprimento seja superior a 7 m devem circular nas duas faixas da direita.