THC (cannabis)
Metilanfetamina
MDMA (ecstasy)
O código da estrada não menciona nenhuma substância específica. Baseia-se na prova da diminuição das capacidades do condutor pela polícia (Garda) e nos resultados de uma análise efetuada pelo serviço médico da segurança rodoviária para determinar a eventual presença de droga. A lei utiliza o termo «intoxicant» (inebriante), que abrange o álcool e os estupefacientes e qualquer combinação dos mesmos. Não é feita distinção entre substâncias ilícitas e legais (medicamentos sob receita ou de venda livre).
O critério fundamental não é tanto o estatuto legal de uma substância mas o seu efeito na capacidade de condução e na segurança.
Atualmente, são feitas análises para detetar a presença das seguintes substâncias: